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REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTES

 

 

 

A Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos não está regulada por nenhum tipo de licenciamento ou registro no Ministério dos Transportes. Entende-se que essas ações de controle das empresas versus produtos, não acrescentaria nenhuma segurança aos serviços de transporte como um todo e conseqüentemente emperraria a dinâmica exigida por uma operação de transporte que hoje é bem provida de documentações e exigências burocráticas.

O controle por registros e licença para transitar é exercido geralmente pela autoridade competente que têm compromissos com o controle do produto e principalmente quando esse possui risco que merece um controle rígido. Como exemplo podemos citar: o Ministério do Exército que controla os explosivos, CNEN com os radioativos, a Polícia Federal com os produtos químicos usados na fabricação de drogas ilícitas, Ministério da Agricultura com os pesticidas, Ministério e Secretária Estaduais do Meio Ambiente com os resíduos tóxicos.

O Regulamento vigente responsabiliza todos os envolvidos com esse tipo de transporte e assim as exigências de segurança se tornam uma referência prioritária para o transporte especializado. Consideramos a regulamentação apresentada pelo Ministério dos Transportes, satisfatória para a realidade do Brasil. Por isso nos parece excessivo que Estados e Municípios ou mesmo órgãos ambientais venham a criar licenças especiais para realizar o transporte de produtos perigosos, gerando redundância de documentos e tributação abusiva. O licenciamento regional se justifica se for gratuito, e utilizado para fins de cadastro e elaboração de estatísticas locais visando apoiar os programas preventivos junto à indústria química e o transportador visando estabelecer ações de emergência.

 

 

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